A partir de 2027, o IBS e a CBS entram no Simples Nacional. Para quem compra de uma empresa optante, a pergunta é: dá crédito?
A regra (Res. CGSN 190/2026)
| Situação do fornecedor do Simples | Crédito de quem compra | Dispositivo (Res. CGSN 140/2018) |
|---|---|---|
| Recolhe IBS e CBS dentro do DAS | Igual ao valor de IBS e CBS cobrado no Simples | art. 58, §§ 4º e 5º (e LC 214, art. 47, § 9º, II) |
| Optou pelo regime regular de IBS e CBS | Crédito pelo regime regular; o DAS sai sem essas parcelas | arts. 40-C e 22-A (e LC 214, art. 41, § 3º) |
Quem já recebeu ressarcimento de créditos fica impedido de fazer a opção (art. 40-E).
Prazo
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026).
Resumo: para quem vende para outras empresas, o regime regular pode tornar o preço mais competitivo. A decisão depende de margem e perfil de clientes; simule com seu contador.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 41, § 3º; art. 47, § 9º, IItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Resolução CGSN 190/2026 — Res. CGSN 140/2018, arts. 22-A, 40-C, 40-E e 58, §§ 4º e 5ºfonte oficial (texto não lido)Altera a Res. CGSN 140/2018 para incluir IBS e CBS no Simples a partir de 01/01/2027: opção pelo regime regular de IBS/CBS (art. 40-C); DAS sem essas parcelas nesse caso (art. 22-A); vedação após ressarcimento de créditos (art. 40-E); crédito do adquirente igual ao valor cobrado no Simples (art. 58 §§ 4º-5º). Confirmada em notícia oficial da Receita de 11/08/2026; texto no DOU não lido.
- Resolução CGSN 194/2026 — prazo de opção pelo regime regular até 30/10/2026texto oficialAltera a Res. CGSN 186: opção pelo Simples de 01/09 a 15/10/2026; regime regular de IBS/CBS (1º sem. 2027) de 01/09 a 30/10/2026; regularização até 30/10; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026; empresas abertas depois têm regra própria. DOU extra 28/09/2026.
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