O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, definiu a partir de quando o documento fiscal do IBS e da CBS é exigido, pela data do fato gerador.
| Documento | Obrigatório a partir de |
|---|---|
| NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) | 03/08/2026 |
| NFS-e: serviços sujeitos ao ISS em geral | 01/10/2026 |
| NFS-e: plataformas digitais e serviços intermediados por elas | 01/12/2026 |
| NFS-e: subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116 | 01/12/2026 |
| NFS-e: bens imateriais fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS | 01/12/2026 |
| NFS-e: taxas e receitas de condomínio edilício | 01/12/2026 |
| NFS-e: locação de bens móveis e locação, cessão e arrendamento de imóveis, e demais serviços do ato | 01/12/2026 |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º (lista resumida).
Simples Nacional
Para os optantes do Simples, a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou de 01/09 para 01/11/2026 a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e.
Resumo: confira em qual linha a sua atividade se encaixa. Em 2026 a obrigação é informar corretamente; é isso que garante a dispensa de recolhimento do ano de teste.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Regulamentos e atos normativos
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 — art. 1º, I a IIItexto oficialInício da obrigatoriedade dos DF-e do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS: NF-e e NFC-e em 03/08/2026; NFS-e em 01/10/2026 (serviços do ISS em geral) e 01/12/2026 (plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios e outros). DOU 31/07/2026.
- Resolução CGSN 191/2026 — altera os arts. 59 e 79 da Res. CGSN 140/2018fonte oficial (texto não lido)Adia de 01/09 para 01/11/2026 a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para optantes do Simples Nacional (altera os arts. 59 e 79 da Res. CGSN 140/2018). Confirmada em notícia oficial do portal da NFS-e de 11/08/2026; texto no DOU não lido.
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