É comum ver posts e apresentações afirmando um percentual definitivo para o IBS e a CBS. Hoje, isso não existe em norma. Veja o que está e o que não está fixado.
O que já está na lei
| Período | IBS | CBS | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% (estadual) | 0,9% | LC 214, arts. 343 e 346 |
| 2027–2028 | 0,05% estadual + 0,05% municipal | Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (referência ainda pendente) | LC 214, arts. 344 e 347 |
| 2029 em diante | Pendente | Pendente | LC 214, art. 349 |
Quem define o resto
As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (LC 214, art. 349). O prazo do Senado é 31 de outubro do ano anterior (art. 349, § 1º, II). Se a fixação passar de 22 de dezembro, valem provisoriamente os cálculos do TCU (art. 349, § 2º). Até a data de corte desta matéria, a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não havia sido publicada.
Como se proteger
- Pergunte sempre: qual é a norma? Percentual sem lei, resolução ou dispositivo é estimativa.
- Estimativas podem ser úteis para planejamento, desde que apresentadas como tal.
- Parametrize sistemas por data, prontos para receber o número oficial quando sair.
Resumo: só 2026 e o IBS de 2027–2028 têm números fixados. O resto aparece como "pendente" até a resolução do Senado.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — arts. 343, 344, 346, 347 e 349, § 1º e § 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT arts. 125 a 127texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
Outras fontes
- Pendênciatexto oficialAlíquota de referência da CBS de 2027: cálculo do TCU e resolução do Senado ainda não publicados. Prazos (LC 214 art. 349 § 1º, não alterados pela LC 227): TCU envia o cálculo até 15/09 e o Senado fixa até 31/10/2026; se não fixar até 22/12, vale o cálculo do TCU (§ 2º). Uma notícia cita 30/10 e 15/12, em desacordo com o texto legal.
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