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Imposto Seletivo: o que é tributado e por que não gera crédito

O IS incide uma única vez sobre veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas. Não gera crédito para ninguém.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

O Imposto Seletivo (IS) é o tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (CF, art. 153, VIII, e LC 214, art. 409). Ele começa a ser cobrado em 2027 (EC 132, ADCT art. 126, I, "b").

O que é tributado (art. 409, § 1º)

Grupo Observação
Veículos Conforme NCM do Anexo XVII
Embarcações e aeronaves Conforme NCM do Anexo XVII
Produtos fumígenos Quando em embalagem primária para o consumidor final (§ 2º)
Bebidas alcoólicas Quando em embalagem primária para o consumidor final (§ 2º)
Bebidas açucaradas Conforme NCM do Anexo XVII
Bens minerais Inclui o carvão mineral
Concursos de prognósticos e fantasy sport Serviços listados no Anexo XVII

Monofásico e sem crédito

"O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores." — LC 214, art. 410

A administração e a fiscalização ficam com a Receita Federal (art. 411).

O que ainda falta

As alíquotas dependem de lei ordinária, que até a data de corte desta matéria não havia sido aprovada.

Resumo: o IS pesa uma vez só, sobre uma lista fechada de bens e serviços, e não entra na conta de créditos.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 409, § 1º e § 2º; art. 410; art. 411texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Emenda Constitucional 132/2023 — CF art. 153, VIII; ADCT art. 126, I, "b"texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.

Outras fontes

  • Pendênciafonte secundáriaLei ordinária com as alíquotas do Imposto Seletivo (vigência 01/01/2027) ainda não enviada/aprovada; PLP 42/2026 propõe teto de 0% a 5%.

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