Fisco FácilReforma
em Dia
Mitosiniciante

Mito: "em 2026 eu já pago IBS e CBS"

Em 2026 as alíquotas de teste vão na nota, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre corre o risco de pagar.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

É comum ouvir que "a Reforma já está cobrando". Em 2026, a história é outra.

O que diz a lei

"Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação." — LC 214, art. 348, § 1º (incluído pela LC 227/2026)

Afirmação Mito ou verdade?
"Em 2026 a nota já tem IBS e CBS" Verdade no regime regular: as alíquotas de teste de 0,1% e 0,9% vão no documento. Não se aplicam ao Simples Nacional (art. 348, III, "c")
"Em 2026 eu pago IBS e CBS" Mito, para quem cumpre as obrigações acessórias
"Em 2026 PIS e Cofins já acabaram" Mito: continuam devidos integralmente (art. 348, § 2º)

Resumo: em 2026, o que se exige é informar certo. O pagamento de verdade começa em 2027, com a CBS e o IBS de 0,1%.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 348, III, "c", § 1º e § 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 227/2026 — inclusão dos §§ 1º a 4º no art. 348 da LC 214texto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.