Além da alíquota zero, a LC 214 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para diversos setores.
Quem tem a redução (art. 128)
- Serviços de educação (detalhados no art. 129 e no Anexo II)
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos (art. 133)
- Alimentos destinados ao consumo humano do Anexo VII (art. 135)
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Outros itens do mesmo artigo, como produtos agropecuários in natura (art. 137), insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e atividades desportivas
O detalhe que decide
A redução vale para o que estiver nos anexos da lei, identificado pela NBS (serviços) ou pela NCM (bens). No caso da educação, por exemplo, a redução só se aplica aos serviços do Anexo II (art. 129).
Resumo: 60% de redução para setores essenciais, mas sempre conferindo o código no anexo correspondente.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 128, I a XIII; art. 129 e Anexo II; art. 133; art. 135 e Anexo VII; art. 137texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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