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Redução de 60%: saúde, educação, medicamentos e outros setores

A LC 214 reduz em 60% o IBS e a CBS de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos e outros setores, sempre conforme os anexos.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Além da alíquota zero, a LC 214 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para diversos setores.

Quem tem a redução (art. 128)

  • Serviços de educação (detalhados no art. 129 e no Anexo II)
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos (art. 133)
  • Alimentos destinados ao consumo humano do Anexo VII (art. 135)
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Outros itens do mesmo artigo, como produtos agropecuários in natura (art. 137), insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e atividades desportivas

O detalhe que decide

A redução vale para o que estiver nos anexos da lei, identificado pela NBS (serviços) ou pela NCM (bens). No caso da educação, por exemplo, a redução só se aplica aos serviços do Anexo II (art. 129).

Resumo: 60% de redução para setores essenciais, mas sempre conferindo o código no anexo correspondente.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 128, I a XIII; art. 129 e Anexo II; art. 133; art. 135 e Anexo VII; art. 137texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

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