Muita gente acha que, em 2027, o ICMS some. Não é assim. Quem sai em 2027 são o PIS e a Cofins.
O calendário da Constituição
A EC 132/2023 definiu a transição:
| Ano | ICMS e ISS | PIS e Cofins |
|---|---|---|
| 2026 | Normais | Normais |
| 2027-2028 | Normais | Extintos (CBS entra no lugar) |
| 2029 | 9/10 da alíquota | — |
| 2030 | 8/10 | — |
| 2031 | 7/10 | — |
| 2032 | 6/10 | — |
| 2033 | Extintos | — |
As proporções de 2029 a 2032 estão no art. 128 do ADCT. A extinção do ICMS e do ISS "a partir de 2033" está no art. 129 do ADCT. A revogação dos dispositivos do PIS e da Cofins em 2027 está no art. 22 da EC 132.
A Lei Kandir repete a regra do ICMS: reduções de 10%, 20%, 30% e 40% de 2029 a 2032 (LC 87/1996, art. 31-A).
O que isso significa para você
- De 2026 a 2028, o ICMS continua com as alíquotas cheias. Apuração, SPED, créditos e benefícios seguem valendo.
- De 2029 a 2032, o ICMS diminui aos poucos, e o IBS aumenta. Os benefícios fiscais do ICMS também são reduzidos na mesma proporção.
- Em 2033, o ICMS acaba de vez.
Por que a confusão?
Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a Cofins saem. É a primeira grande troca. Muita gente lê "acabam tributos em 2027" e coloca o ICMS na lista. Mas o IBS, em 2027 e 2028, tem alíquota simbólica: 0,05% + 0,05% (LC 214, art. 344).
E o saldo credor de ICMS?
Como o ICMS dura até 2032, empresas com crédito acumulado precisam acompanhar as regras de transição. Os créditos do ICMS existentes ao fim de 2032 terão tratamento próprio, que já explicamos em outras matérias.
Resumo: mito. Em 2027 acabam o PIS e a Cofins. O ICMS e o ISS continuam até 2032, com redução de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10), e só são extintos em 2033.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Emenda Constitucional 132/2023 — arts. 128 e 129 do ADCT; art. 22texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
- Lei Complementar 87/1996 — art. 31-Atexto oficialLei Kandir (ICMS); art. 31-A incluído pela LC 214 com as reduções de 2029 a 2032.
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