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O que é o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

O CGIBS é a entidade pública, criada pela LC 227/2026, por meio da qual Estados, DF e Municípios administram o IBS: edita o regulamento único, arrecada e distribui o imposto e decide o contencioso administrativo.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Mas quem vai administrar um imposto que pertence a mais de 5 mil entes? A resposta é o Comitê Gestor do IBS, o CGIBS.

O que é

A LC 227/2026 instituiu o CGIBS como:

"entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira" (art. 1º).

Ele não é subordinado a nenhum órgão da administração pública (art. 1º, parágrafo único, II).

O que ele faz

Segundo o art. 2º da LC 227, Estados, DF e Municípios exercem suas competências sobre o IBS exclusivamente por meio do CGIBS, para:

Competência Na prática
Editar o regulamento único Uma só regra do IBS para todo o país
Arrecadar, compensar e distribuir Recebe o IBS e reparte entre os entes
Decidir o contencioso administrativo Julga as defesas do contribuinte

Ele também harmoniza normas com a União, já que o IBS e a CBS têm muitas regras comuns, e compartilha informações com a Receita Federal.

E a fiscalização?

A fiscalização continua com as administrações tributárias de Estados, DF e Municípios, coordenadas pelo CGIBS.

O que o CGIBS já fez em 2026

  • Publicou o Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026).
  • Editou atos conjuntos com a Receita Federal, como o que fixou o início da obrigatoriedade das notas com IBS/CBS (Ato Conjunto 4/2026) e o que dispensou o nanoempreendedor de CNPJ e nota (Ato Conjunto 6/2026).

CGIBS x Receita Federal

IBS CBS
Ente Estados, DF e Municípios União
Quem administra CGIBS Receita Federal

Resumo: o CGIBS é a entidade pública, criada pela LC 227/2026, por meio da qual Estados, DF e Municípios administram o IBS. Ele edita o regulamento único, arrecada e distribui o imposto e julga o contencioso administrativo. A CBS fica com a Receita Federal.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 227/2026 — arts. 1º e 2ºtexto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.
  • Lei Complementar 214/2025 — art. 480texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGIBS 6/2026 — Livros I a III (regulamento único do IBS)texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.

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