É comum ouvir que "o IBS é o novo imposto federal". Não é.
O que é verdade
A EC 132/2023 criou dois tributos sobre o consumo, com regras muito parecidas, mas donos diferentes:
| IBS | CBS | |
|---|---|---|
| Onde está na Constituição | art. 156-A | art. 195, V |
| De quem é | Estados, DF e Municípios | União |
| Substitui | ICMS e ISS | PIS e Cofins |
| Quem administra | Comitê Gestor do IBS | Receita Federal |
| Regulamento | Resolução CGIBS 6/2026 | Decreto 12.955/2026 |
O nome já ajuda: IBS = Imposto sobre Bens e Serviços. CBS = Contribuição Social sobre Bens e Serviços. A "contribuição social" é federal.
De onde vem a confusão
- Regras comuns. O IBS e a CBS seguem a mesma lei complementar (LC 214/2025): mesma base, mesmos créditos, mesmos documentos fiscais.
- Atos conjuntos. A Receita Federal e o Comitê Gestor editam juntos muitos atos, como os de documentos fiscais.
- Lei federal. A LC 214 é aprovada pelo Congresso. Mas uma lei complementar nacional pode tratar de tributo estadual e municipal, como já acontecia com o ICMS e o ISS.
Quem decide sobre o IBS
Pela LC 227/2026 (art. 2º), Estados, DF e Municípios exercem suas competências sobre o IBS exclusivamente por meio do CGIBS: regulamento único, arrecadação, distribuição e contencioso administrativo.
Cada Estado e cada Município também poderá fixar a sua própria alíquota de IBS. Isso mostra que o imposto é deles.
Por que isso importa para você
- Dúvida sobre CBS → Receita Federal.
- Dúvida sobre IBS → Comitê Gestor (e o fisco do seu Estado ou Município).
- Defesa contra autuação de IBS → contencioso do IBS, decidido pelo CGIBS.
Resumo: mito. O IBS é de Estados, DF e Municípios e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS. O tributo federal é a CBS, administrada pela Receita Federal. Os dois têm regras gerais iguais, mas donos diferentes.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Emenda Constitucional 132/2023 — art. 156-A e art. 195, V, da Constituiçãotexto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
- Lei Complementar 227/2026 — arts. 1º e 2ºtexto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.
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