Você vai ouvir falar muito em alíquota de referência. Ela é a base para saber quanto de IBS e CBS será cobrado a partir de 2027.
O que é
É a alíquota "padrão" que a União (CBS), os Estados e os Municípios (IBS) usam como referência. Ela é calculada para manter a arrecadação que existia com os tributos antigos.
Quem fixa
O Senado Federal, por resolução (LC 214, art. 18):
| Tributo | Período de fixação pelo Senado |
|---|---|
| CBS | de 2027 a 2035 |
| IBS | de 2029 a 2035 |
| IBS e CBS após 2035 | valem as do ano anterior |
Como funciona o calendário
O art. 349 da LC 214 define o passo a passo, sempre no ano anterior ao da vigência:
- Até 15 de setembro: o Tribunal de Contas da União (TCU) envia os cálculos ao Senado.
- Até 31 de outubro: o Senado fixa as alíquotas de referência.
- Se passar de 22 de dezembro: valem provisoriamente as alíquotas calculadas pelo TCU (art. 349, § 2º).
E a CBS de 2027?
O prazo legal do Senado é 31/10/2026. Até a data desta matéria, a resolução ainda não foi publicada. Por isso, tratamos a alíquota da CBS de 2027 como pendente.
Lembre que, em 2027 e 2028, a CBS será a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347). E o IBS terá alíquotas fixas na lei: 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344).
Alíquota de referência x alíquota que você aplica
A alíquota de referência é um ponto de partida. Cada Estado e Município pode fixar a sua própria alíquota de IBS. E operações com redução (60%, 30%, alíquota zero) aplicam o percentual de redução sobre a alíquota.
Cuidado com números que circulam
Percentuais como "26,5%" aparecem muito em notícias. Eles não são alíquota fixada. Só vale o que o Senado (ou, na falta, o TCU) publicar.
Resumo: o Senado fixa as alíquotas de referência por resolução, com base em cálculo do TCU, até 31/10 do ano anterior. Para a CBS de 2027, a resolução ainda está pendente. O IBS de 2027-2028 já está na lei: 0,05% + 0,05%.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 18texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 214/2025 — art. 349, § 1º e § 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Outras fontes
- Pendênciatexto oficialAlíquota de referência da CBS de 2027: cálculo do TCU e resolução do Senado ainda não publicados. Prazos (LC 214 art. 349 § 1º, não alterados pela LC 227): TCU envia o cálculo até 15/09 e o Senado fixa até 31/10/2026; se não fixar até 22/12, vale o cálculo do TCU (§ 2º). Uma notícia cita 30/10 e 15/12, em desacordo com o texto legal.
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