Em 2026 o IBS e a CBS começam a aparecer na nota fiscal com alíquotas pequenas. É um ano de teste. Veja a conta com um exemplo simples.
As alíquotas de 2026
A LC 214 fixa para 2026:
- IBS: 0,1% (art. 343);
- CBS: 0,9% (art. 346).
Somadas, dão 1%.
O exemplo: venda de R$ 10.000
A base de cálculo é o valor da operação (art. 12). Suponha uma venda de R$ 10.000, sem descontos incondicionais nem outros ajustes.
| Tributo | Alíquota 2026 | Base | Valor |
|---|---|---|---|
| IBS | 0,1% | R$ 10.000 | R$ 10 |
| CBS | 0,9% | R$ 10.000 | R$ 90 |
| Total | 1% | R$ 100 |
Lembre: o IBS e a CBS são calculados "por fora". Eles não entram na própria base (art. 12, § 2º, I).
Mas eu pago esses R$ 100?
Em regra, não. A lei dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, incluído pela LC 227). Na prática, a principal obrigação é emitir o documento fiscal com os campos do IBS e da CBS corretos.
Atenção a dois pontos:
- A dispensa não livra do PIS e da Cofins. Eles continuam devidos integralmente em 2026 (art. 348, § 2º).
- ICMS e ISS também seguem normais. Nada disso acaba em 2026.
E quem está no Simples Nacional?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional (art. 348, III, "c").
E em 2027?
Em 2027 e 2028 o IBS cai para 0,05% (estadual) + 0,05% (municipal). A CBS passa a ter alíquota cheia, com redução de 0,1 ponto percentual. Essa alíquota de referência da CBS ainda depende de resolução do Senado (art. 349). Não use números de 2027 como se estivessem definidos.
Resumo: em 2026, IBS 0,1% e CBS 0,9% sobre o valor da operação. Em R$ 10.000, são R$ 10 + R$ 90 destacados na nota. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, mas continua pagando PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 343 (IBS 0,1%) e art. 346 (CBS 0,9%)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 214/2025 — art. 12 (base de cálculo)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 227/2026 — art. 348, §§ 1º e 2º, da LC 214 (dispensa de recolhimento)texto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.
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