Com o IBS e a CBS, contribuintes que não são do ICMS, como prestadores de serviço sujeitos ao ISS, passam a precisar de NF-e em algumas operações, por exemplo na venda de bens do ativo imobilizado ou em transferências entre estabelecimentos (NT 2026.007, item 1).
O que a NT 2026.007 permite
O contribuinte exclusivo do IBS/CBS pode emitir NF-e modelo 55 sem inscrição estadual, desde que:
- não informe o campo
emit/IE; - tenha CNPJ ativo;
- não tenha inscrição estadual habilitada para ICMS na sua UF, conforme o cadastro centralizado de contribuintes (CCC).
A autorização dessas notas é centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) (NT 2026.007, item 2).
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação (testes) | 01/09/2026 |
| Produção | 03/11/2026 |
O que continua vedado
A NFC-e (modelo 65) segue proibida para esse contribuinte: a regra C17-42 rejeita NFC-e sem inscrição estadual do emitente.
Resumo: quem é só do ISS ganhou um caminho para emitir NF-e quando precisar. Vale testar o emissor antes de 03/11.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 60 (obrigação de emitir documento fiscal eletrônico)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Resolução CGIBS 6/2026 — art. 112texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica NF-e/NFC-e 2026.007 — itens 1 e 2; regra C17-42texto oficialEmissão por contribuinte exclusivo de IBS/CBS sem Inscrição Estadual; homologação 01/09/2026, produção 03/11/2026.
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